Termo de uso

Versão 2026-08-31b

1. O que o HelpCheck entrega

O HelpCheck devolve indícios com semáforo a partir de fontes públicas e bases agregadas, com a procedência declarada item a item. Não devolve veredito, nota, score, classificação de risco nem recomendação de contratar ou de deixar de contratar. Cada item pode voltar como “nada consta”, “consta registro”, “informativo”, “fonte indisponível” ou “não aplicável”, e esses estados não se confundem: fonte indisponível nunca significa ausência de registro.

A entrega é integral. O relatório mostra todos os campos que cada fonte devolveu, incluindo os que o HelpCheck não interpreta, os documentos e comprovantes que a fonte disponibilizar, e a resposta bruta de cada chamada. A plataforma não decide quais campos são relevantes para a decisão do contratante: entrega o que recebeu, com a origem de cada informação.

2. Quem responde pelo quê

A empresa que consulta é a controladora do dado que solicita: é dela a decisão de consultar, a finalidade declarada e o uso do resultado. O HelpCheck atua como operador, executando a consulta e guardando o resultado pelo prazo de retenção. A decisão sobre a pessoa consultada é de quem consulta, e este relatório não a substitui.

Como a entrega é integral, o relatório pode conter dado pessoal que vai além do estritamente necessário para a finalidade declarada, porque vem junto na resposta da fonte. A empresa que consulta responde pelo uso de tudo o que recebe, e se compromete a tratar esse conteúdo apenas para a finalidade que declarou, a restringir o acesso a quem precisa dele, e a não usá-lo para localizar, monitorar ou constranger a pessoa consultada.

3. Finalidade declarada, antes de pagar

Toda consulta exige finalidade declarada de uma lista fechada, registrada com o CPF consultado, a data e o usuário. Em seleção de pessoal, é obrigatório informar o cargo pretendido: verificação de antecedente criminal em processo seletivo só se justifica quando a natureza do cargo o exige (Tema 1 de repercussão geral do TST).

4. Proibições

  • Uso discriminatório é proibido. Nenhum item pode servir de corte automático por origem, condição social ou passado processual sem relação com o cargo.
  • Repasse do relatório é proibido. O conteúdo é da empresa que consultou, para a finalidade que declarou, e não pode ser encaminhado a terceiros, revendido ou publicado. Isso vale igualmente para os documentos e comprovantes anexados pela fonte.
  • Consulta sem relação contratual em formação é proibida. Não se consulta por curiosidade, vigilância pessoal ou vantagem em disputa privada.

5. Retenção e descarte

O resultado fica disponível por 90 dias e depois é apagado automaticamente, junto com o CPF consultado, os campos devolvidos pelas fontes e a resposta bruta de cada chamada. A trilha de auditoria (quem consultou, quando, com que finalidade, sobre qual CPF em forma cifrada) é imutável e permanece, porque é ela que protege o titular e a plataforma.

6. Direito do titular

Quem foi consultado pode contestar dado errado, pedir confirmação de tratamento, acesso ou eliminação pelo canal do titular, com protocolo e resposta em até 15 dias. Dado errado em base pública não é raro, e contestar é direito, não favor.

7. Limites do serviço

Cada fonte tem cobertura própria, declarada no relatório. Ausência de registro numa fonte de cobertura parcial não prova ausência no país inteiro. Fora de escopo por decisão: análise de crédito e restrição financeira, dado de apostas e reclamação trabalhista como critério de corte.

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